Apesar das promoções tentadoras, clientes devem estar atentos aos seus direitos e deveres antes de fechar a compra durante a Black Friday.
O jornal Gazeta do Povo preparou um guia para deixar os consumidores cientes não apenas de seus direitos, mas também de seus deveres, para que a Black Friday não termine com gosto amargo.
Cuidado com os preços “metade do dobro”
Caso seja verificado que um estabelecimento está fazendo a maquiagem de preços, cabe fazer denúncia ao Procon e, obviamente, evitar fazer compras em estabelecimentos que pratiquem tal ilegalidade.
Na internet, sites como Zoom e Buscapé oferecem ferramentas que permitem a comparação dos preços por período.
O Procon de São Paulo também mantém uma lista com sites que tiveram reclamações de consumidores registradas no órgão, foram notificados e não deram resposta ou não foram encontrados, conforme informou a Renova Mídia.
Comprou e não gostou?
Não existe um direito subjetivo à troca para todas as compras, a não ser que o produto adquirido apresente um dano – vício ou defeito – ou que a loja garanta essa possibilidade de forma clara, informando prazos e meios para a troca.
Voltando à possibilidade de troca de produtos que não estejam estragados, o que a lei garante é o direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que pode ser exercido no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto – e não da realização da compra.
Produtos com caixa violada
Se o consumidor receber um produto com a caixa violada, mesmo que, aparentemente, a mercadoria se apresente em perfeitas condições, deve-se informar o fornecedor desde logo.
Isso porque, com o uso, pode ser revelado um dano que só ocorreu devido à embalagem maculada – e, aí, o prazo legal para a reclamação já pode ter caducado.
Atraso na entrega
O prazo de entrega é o que foi acordado no momento da compra.
A partir do momento que a loja cobra pelo frete, é preciso fornecer um código de rastreamento e o prazo deve ser cumprido à risca.
Caso o cliente perceba, por meio desse rastreio, que não recebeu o produto no prazo, o primeiro passo é entrar em contato com a loja para pedir esclarecimentos. Se o problema se estender, pode cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, com juros e correção monetária.
Dano moral
A jurisprudência trata atrasos menores, de dois ou três dias, como situações cotidianas, que não geram direito ao ressarcimento por dano moral.
Já atrasos maiores, que chegam a um mês, podem resultar em indenização. Para tanto, o consumidor deve demonstrar, de forma explícita, os danos que sofreu, qual foi a situação incômoda pela qual passou.
Erro justificável
Muitas vezes, quando o produto é ofertado com um preço muito abaixo do original, ainda que em épocas de promoção, o fornecedor pode alegar erro justificável ou evidente na oferta, podendo cancelar a compra e devolver o dinheiro do consumidor.
Em tempos “normais”, quando o preço ofertado tem muita discrepância com o comumente praticado, o consumidor não pode se “aproveitar” da situação, pois tanto ele quanto o fornecedor têm o dever de agir de boa-fé – podendo responder na Justiça por seus atos.
Idoneidade da loja
Por fim, não custa ressaltar que é sempre recomendado que se pesquise a idoneidade da loja, ainda mais nos casos de compra online, por meio da verificação de qual é o endereço físico e se existem canais de relacionamento com o consumidor.
Também é indicado acessar o histórico de reclamações a respeito da empresa em plataformas como o Reclame Aqui, o próprio Consumidor.gov.br e junto ao Procon local.
Fonte – Renova Mídia / Gazeta do Povo
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